CONTENCIOSO ESTRATÉGICO CONTRA O ESTADO

Ganhar na Justiça é só o começo. Receber o que foi decidido é o que realmente importa.

Atuamos em todas as etapas do contencioso contra a Fazenda Pública — da execução de sentença ao sequestro de precatórios preteridos — para garantir que decisões judiciais favoráveis sejam cumpridas com os valores corretos e no menor prazo possível.

O que é

O contencioso estratégico contra o Estado abrange as demandas em que servidores públicos e militares precisam exigir judicialmente o cumprimento de obrigações que a Administração Pública se recusa a cumprir voluntariamente. Isso inclui desde a execução de sentenças já transitadas em julgado até a cobrança de diferenças remuneratórias, progressões não implementadas e retroativos não pagos.

A Fazenda Pública possui prerrogativas processuais que dificultam a execução — prazos diferenciados, regime de precatórios e RPV — e frequentemente apresenta cálculos incorretos em fase de execução, reduzindo os valores que o servidor efetivamente recebe.

Como trabalhamos

A atuação começa pela análise do título judicial ou da obrigação administrativa não cumprida, identificando o melhor instrumento jurídico para cada situação. Em execuções com precatório preterido, utilizamos o sequestro de verbas públicas como ferramenta para forçar o pagamento fora da fila regular.

Em casos de diferenças remuneratórias e progressões bloqueadas, atuamos tanto na via administrativa quanto judicial, com impugnação técnica dos cálculos apresentados pelo Estado sempre que necessário. O cliente acompanha cada etapa do processo com informações claras sobre prazos e expectativas reais.

  • Perguntas frequentes

Ainda tem dúvidas? Respondemos as mais comuns.

  • Perguntas Frequentes

O escritório atende em todo o Brasil ou apenas em Natal/RN?

Atendemos clientes em todo o território nacional. Servidores públicos e militares de qualquer estado podem ser atendidos remotamente, com a mesma qualidade e dedicação do atendimento presencial. Nossa sede fica em Natal/RN, mas a atuação judicial não tem limitação geográfica.

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